terça-feira, 27 de outubro de 2020

João Lucas e Marquito Conseguem Vitória no Tribunal Regional Eleitoral Revogando Liminar que Proibia Atos de Sua Campanha.

 


Na tarde de ontem, (26/10), em sessão do pleno o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento a ação interposta pelos candidatos João Lucas e Marquito contra decisão do Juiz de Bom Conselho que proibia atos de campanha como caminhadas, passeatas, bandeiraços e comícios, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Segundo informações obtidas com o Advogado subscritor da ação, Dr. Renato Curvelo, a tese defendida pelo jurídico da campanha e aceita pelo Tribunal era de que existe uma proteção constitucional imperiosa aos atos de campanha, mesmo em época de pandemia, não podendo haver uma proibição, mas sim, no máximo, uma adequação ou limitação, sob pena de interferir na democracia do pleito eleitoral.

 

Com a nova decisão, os Candidatos João e Marquito podem voltar a fazer todos os atos de propaganda permitidos, sem risco de penalizações, mas ressaltou o Advogado que ainda permanece a obediência às normas sanitárias estaduais e federais.

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