terça-feira, 14 de novembro de 2017

Prazo para adesão ao Refis termina nesta terça-feira


Os contribuintes com dívidas com a União têm até esta terça-feira (14) para pedir a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis. Para pedir o parcelamento, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal na internet, até as 23h59min, horário de Brasília.

Segundo a Receita Federal, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até hoje, 4% até o fim deste mês e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos do prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até hoje; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira, 4% até o fim de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até hoje, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até esta terça-feira, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.


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