terça-feira, 10 de outubro de 2017

Pesquisa do Procon-PE mostra brinquedos com até 157% de diferença



Com a chegada do Dia das Crianças, o Procon-PE realizou uma pesquisa de preços para orientar o consumidor que vai querer presentar. Dos 70 itens pesquisados o órgão de defesa do Consumidor encontrou 14 com uma variação de mais de 100% no preço.

Foram comparados preços de 70 itens de brinquedos, tais como: bonecas, bonecos, carros, jogos diversos, bolas, bicicletas e outros brinquedos variados. Em razão da diversidade de brinquedos ofertados pelo mercado, nem todas as lojas dispunham dos mesmos produtos para análise.

Entre os bonecos, o Max Steel foi o com maior diferença de preço de uma loja para outra, com preços que variam de R$ 89,99 e R$ 34,99, uma diferença de 157%. Entre os carros, o Batmóvel de controle remoto foi o como maior diferença percentual, 150,02% (R$ 199,99 e R$ 79,99).

No setor de jogos é possível encontrar o mesmo quebra cabeça por R$ 159,99 e R$ 69,99, 128,59% a mais. Para quem preferir dar um skate a diferença chega a 150%, variando entre R$ 249,99 e R$ 99,90.

A pesquisa foi realizada de 02 a 04 de outubro, em 10 supermercados e lojas especializadas da Região Metropolitana do Recife. O objetivo é apresentar uma pesquisa comparativa de preços com a finalidade de informar os consumidores sobre a variação de preços praticada em algumas lojas e oferecer-lhes mais oportunidades de escolha.
Além desse trabalho, o Procon-PE dá as seguintes orientações:

Na hora da compra, além de verificar a procedência do produto, deve-se observar se este possui o selo do Inmetro, bem como a faixa etária indicada para o uso do brinquedo;
A compra deve ser feita em mercado formal para garantir a saúde e segurança da criança e para resguardar os direitos enquanto consumidor, em caso de defeito no produto, pois viabiliza troca;
Adquirir um produto com defeito de fabricação é transtorno tanto para o adulto que o comprou como para a criança, que ficará frustrada. Por isso, sempre que possível, é importante solicitar que o vendedor abra o produto e verifique se está íntegro, sem quebra ou falta de peças; também que seja testado.


Vale lembrar ainda que as regras aplicadas aos produtos nacionais também vale para os produtos importados. Nestes casos, o manual do produto deve trazer em português, e em linguagem clara e precisa, todas as informações, regras de montagem e modo de usar o produto, bem como a identificação do fabricante ou importador com o respectivo CNPJ, dados essenciais para proceder a uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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