quarta-feira, 3 de agosto de 2016

ESCRITÓRIO JURÍDICO RENATO CURVELO DISPONIBILIZA CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA AUXILIAR O REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES 2016

ESCRITÓRIO JURÍDICO RENATO CURVELO DISPONIBILIZA CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA AUXILIAR O REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES 2016



O ESCRITÓRIO RENATO CURVELO ADVOCACIA, especializado em Direito Eleitoral, em parceria com este Blog disponibiliza a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS que os Candidatos irão necessitar por motivo do REGISTRO DE CANDIDATURA para as ELEIÇÕES 2016, Majoritárias e Proporcionais. Mais uma vez agradecemos a toda a equipe do Escritório Jurídico Renato Curvelo Advocacia pela colaboração.

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS




PROVIDENCIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1. Certidões criminais, abaixo listadas, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao Sistema de Candidaturas (CANDex) pelo partido/coligação.
IMPORTANTE: As certidões criminais, quando positivas, devem conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (certidão de objeto e pé).
• da Justiça Federal de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio
• da Justiça Federal de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio
• da Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio
eleitoral (1ª instância – Fóruns, apenas certidão de natureza criminal)
• da Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral (2ª instância - Tribunal, apenas certidão de natureza criminal)
• emitida pelos Tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro especial

2. Fotografia atual do candidato, em arquivo digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:
a. dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b. profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
c. cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d. características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

3. Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato. Se for assinado por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato

4. Comprovante de escolaridade

5. Prova de desincompatibilização (quando for o caso)

6. Para o candidato a prefeito, proposta de governo

7. Cópia de documento oficial de identificação

8. O partido/coligação, após digitar os dados no Sistema CANDex emitirá formulário (RRC) que deve ser assinado pelo candidato. Se for assinado por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato.


EFETUAR AS SEGUINTES VERIFICAÇÕES:

1. As certidões abaixo listadas não precisam ser apresentadas. Recomenda-se apenas que o candidato confira sua situação, antes mesmo do pedido do registro:
IMPORTANTE: A filiação partidária deve estar deferida pelo partido desde 02.04.2016 – o estatuto partidário pode estabelecer prazo superior e se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após esta data será considerada a data de filiação ao partido de origem.

2. Idade mínima:
a) prefeito e vice-prefeito: 21 anos na data da posse;
b) vereador: 18 anos no dia 15.08.2016.

3. Domicílio eleitoral na circunscrição desde 2.10.2015

4. Nacionalidade brasileira

5. Escolha em convenção, conforme ata do partido

6. Certidão de quitação eleitoral

ATENÇÃO: A PARTIR DO DIA 20.08.2016, VERIFICAR NA PÁGINA DO TSE SE OS SEUS DADOS FORAM LANÇADOS CORRETAMENTE, ESPECIALMENTE OS DADOS QUE VÃO PARA A URNA (NOME, NÚMERO E FOTO). BASTA ACESSAR O LINK http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016  E ESCOLHER A OPÇÃO DIVULGACAND.


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