segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Como denunciar Propaganda Eleitoral irregular.


O descumprimento das leis que regulamentam a propaganda eleitoral são puníveis e podem ser denunciadas por qualquer cidadão nas zonas eleitorais de cada município, ou diretamente na Procuradoria Regional Eleitoral de cada estado.

Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração. Não serão aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante está garantida. As punições dependem de cada caso, e cabe ao juiz solicitar a retirada da propaganda irregular e iniciar o processo de investigação.

Alguns Tribunais Regionais Eleitorais permitem a denúncia pela internet, através do serviço ‘Denúncia Online’ ou ainda por meio da Ouvidoria.

O que é propaganda eleitoral irregular

Qualquer tipo de propaganda eleitoral fora do período legal, que será entre 16 de agosto e as 22h do dia 1 de outubro, e as que não estiverem de acordo com a Lei nº 9.504/97, do art. 36 ao 57-I. As mais frequentes são:

- a realização de showmícios ou eventos semelhantes;
- a produção, utilização e distribuição, pelo candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens;
- a produção, distribuição e uso de adesivos em veículos automotores particulares com dimensão maior de 50cm x 40cm;
- propaganda eleitoral em outdoors ou equipamento parecido;
a doação de dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento pela utilização de um bem particular, como paredes e muros, para propaganda eleitoral;
- propaganda de qualquer natureza em bens que pertençam ao poder público ou dependam da permissão dele, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e quaisquer equipamentos urbanos, árvores e jardins situados em locais públicos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, mesmo que de propriedade privada;

O que é permitido?

- a realização de comícios durante o período legal, entre as 8h e as 24h com o uso de aparelho de som fixo durante o evento;

- a instalação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas, desde que possam ser removidas e não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.

- a produção, distribuição e uso de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, desde que os adesivos sejam microperfurados e tenham no máximo 50cm x 40cm;

- a produção de material impresso, desde que contenham a tiragem, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem o contratou;

- a fixação em bens particulares de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que ocupem uma área de no máximo 4m² (quatro metros quadrados);

- o uso de alto-falantes ou amplificadores de som durante o período legal, apenas entre as 8h e as 22h, com uma distância maior que 500 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;

Onde fazer a denúncia


O endereço das zonas eleitorais podem ser encontrados no site do Tribunal Superior Eleitoral no menu ‘Eleitor’, na seção ‘Zonas Eleitorais’. Já os endereços e telefones das Procuradorias Gerais Eleitorais estão disponíveis no site do Ministério Público Eleitoral.

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