sexta-feira, 17 de julho de 2015

Multa por estacionar em vaga de deficiente fica quase três vezes mais cara.


Motoristas multados por estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência terão uma conta mais cara para pagar a partir de janeiro de 2016. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi feita pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. Agora, estacionar o veículo em vagas de deficiente é infração grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$ 127,69, uma aumento de 140%. E como já estava previsto, o veículo pode ainda ser removido pela autoridade e trânsito.

“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre as infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.

Em outra alteração, a Lei mudou o Art.2 do CTB, que tipifica como ‘via terrestre’ as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, nesses casos a via também está sujeita às regras do código.

Publicada no dia 7 de julho deste ano, a Lei entra em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de janeiro de 2016.

Um comentário:

  1. Não entendo certas resoluções neste nosso Brasil. Enquanto os aumentos de taxas bancárias, juros de qualquer espécie, aumentos de energia, água, combustíveis, alimentação , remédios,etc. São efetuados de imediato. Por que então, não aplicar esta lei a partir da sua publicação?
    Fica a pergunta.

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